TJSP - 1511328-71.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:10
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
08/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:38
Recebido o recurso
-
03/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:15
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:56
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agatha Keitielle Pereira da Silva (OAB 468955/SP) Processo 1511328-71.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: THIAGO FUGANHOLI DA SILVA -
Vistos.
I - Intime-se a defesa constituída do réu THIAGO para fornecer os endereços das testemunhas arroladas a fls. 154, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, a defesa também poderá informar se apresentará as testemunhas em audiência presencial independentemente de intimação.
Anoto, todavia, o indeferimento da oitiva de testemunhas de "antecedentes", consignando-se que a defesa poderá juntar declarações escritas, no prazo de 05 dias.
No mais, deverá a defesa regularizar a procuração de fls. 98, pois menciona outro processo.
II - Fls. 142/143: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de THIAGO FUGANHOLI DA SILVA, preso cautelarmente em razão da prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Alega a defesa, em síntese, que o réu é portador de bons antecedentes e primário, possui ocupação lícita e residência fixa e não criará obstáculos ao andamento do feito.
Acrescentou que ele não apresenta risco para ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como que é apenas usuário de entorpecentes.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 178/179).
DECIDO.
Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação.
Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo a revogação da medida.
Todavia, no presente caso, o requerimento formulado pela defesa nada trouxe de novo aos motivos já considerados por oportunidade da decretação da prisão cautelar.
Conforme já destacado a fls. 103/107, a restrição da liberdade do acusado não encontra óbice no art. 313, do Código de Processo Penal, que exige, para a decretação da prisão preventiva, além do fumus comissi delicti e periculum libertatis, a análise dos parâmetros fixados nos incisos do dispositivo mencionado.
Com efeito, em sede de cognição sumária, verifica-se a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, indicando a prática do crime.
Ademais, trata-se de tráfico de grande quantidade, e de entorpecentes de alto poder lesivo (151 porções de cocaína, 86 porções de crack e 53 porções de maconha - fls. 24).
Dessa forma, a presença dos requisitos de cautelaridade, decorrentes, inclusive, da concreta gravidade da conduta atribuída ao réu, não são desconstituídos apenas por eventuais condições pessoais favoráveis.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE Inexiste constrangimento ilegal em decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva ou denega liberdade provisória, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da prisão cautelar do Paciente.
Ordem denegada". (TJSP - 2300859-06.2023.8.26.0000, Relator(a): Luis Augusto de Sampaio Arruda, 8ª Câmara de Direito Criminal, Data de Julgamento: 18/12/2023, Data de Publicação: 18/12/2023 Ante o exposto, com fundamento no art. 312 e art. 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de THIAGO FUGANHOLI DA SILVA.
III - Fls. 153/154: A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, viabilizando o pleno exercício do contraditório, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa.
A defesa apresentada não tem o condão de ensejar a absolvição sumária do réu, demandando-se, no caso concreto, necessária dilação probatória em audiência.
IV - Designo audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 16 horas e 15 minutos. 1.
Requisite/intime-se o(s) réu(s): THIAGO FUGANHOLI DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Porteiro, RG 47511771, CPF *03.***.*34-02, pai SERGIO AMORIM DA SILVA, mãe MARIA INES DE OLIVEIRA FUGANHOLI, Nascido/Nascida 30/04/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Fone: 11 93350-6051.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Mauá - Av Papa João XXIII, S/N, Fazenda do Sertão - CEP 93708-00, Mauá - SP, 11 4544 1038.
Endereço: Rua da Danca Cigana, 101, Fone: 11 93350-6051, Jardim Vaz de Lima, CEP 05833-070, São Paulo - SP 2.
Desde já, indefiro a oitiva de testemunhas de "antecedentes", consignando-se que a defesa poderá juntar declarações escritas, no prazo de 05 dias. 3.
Requisite-se e Intime-se os policiais militares/civis, funcionários públicos e/ ou testemunhas abaixo indicados: CAMILA TAIS TOMAZ DE AQUINO, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 41.044.755, pai MARCELO AUGUSTO TOMAZ DE AQUINO, mãe SILVANA APARECIDA SINHORINI TOMAZ DE AQUINO, nascido em 27/05/1994, de cor Branco, natural de Dois Corregos-SP, Avenida Guido Caloi, 2170, Fone: 11 5510-0311, Jardim Sao Luis - CEP 05802-140, São Paulo-SP LEONARDO STICA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 68971677, pai Silvio José da Silva, mãe Erica Danieli Stica, Avenida Guido Caloi, 2170, Fone: 11 5510-0311, Jardim Sao Luis - CEP 05802-140, São Paulo-SP 4.
Com o cumprimento da defesa do determinado no item I supra, intimem-se as testemunhas de defesa, com urgência.
Consigne no mandado de intimação que as testemunhas/vítimas/réus deverão comparecer na audiência munidas de documento pessoal com foto.
Sem prejuízo, deverá o oficial de justiça colher número de telefone e e-mail das pessoas intimadas.
Expeça-se mandado de intimação e/ou carta precatória de forma concomitante para todos os endereços constantes dos autos, observando-se a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V).
Anoto que, considerando a assoberbada pauta de audiência deste Juízo, bem como a inexistência de tempo hábil para cumprimento de um mandado por vez, inviável a aplicação da regra geral prevista no Provimento CG 27/2023, por violação ao princípio da celeridade e efetividade do processo.
Expeça-se mandado de intimação para cumprimento COM URGÊNCIA.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO.
São Paulo, -
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/05/2025 22:14
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 22:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 22:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:23
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:10
Recebida a denúncia
-
06/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 10:19
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 09:17
Mudança de Magistrado
-
27/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026447-57.2023.8.26.0016
Andrei Uemura Martins Marsiglia
1 Nova Sao Jose Residuos Eireli-ME
Advogado: Ana Cristina de Carvalho Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2023 19:00
Processo nº 1004559-32.2024.8.26.0037
Amanda Caroline Mariano
Jose Antonio Capozzi
Advogado: Marcelo das Chagas Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 17:31
Processo nº 1008347-20.2024.8.26.0016
Maria Valeria Santoro Frugoli
American Airlines S/C
Advogado: Leonardo Goes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 19:00
Processo nº 1001014-31.2025.8.26.0291
Silvana Mataqueiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Jonatas Cesar Carnevalli Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:10
Processo nº 1003684-85.2024.8.26.0191
Jose Mariano Barbosa Filho
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
Advogado: Jose Edilson Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 12:00