TJSP - 1001345-34.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Gonçalves de Souza Filho (OAB 191681/SP) Processo 1001345-34.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleonice Libune Garcia -
Vistos.
Emende-se a inicial para indicação do proveito econômico efetivamente pretendido nesta demanda, bem como para a formulação de pedido certo e determinado, com consequente retificação do valor da causa.
Se o autor tem condições de identificar descontos indevidos em seu benefício previdenciário, deve indicar precisamente os valores que pretende reaver, apresentando, para tanto, planilha de cálculos com a discriminação desses valores mês a mês, devidamente atualizados, respeitando a prescrição quinquenal.
No âmbito dos Juizados Especiais há vedação à prolação de sentenças ilíquidas de modo que os pedidos, tal como formulados, inviabilizarão o correto julgamento da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
13/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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