TJSP - 1002297-83.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/02/2024 12:41
Apensado ao processo
-
16/02/2024 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everaldo Marchi Tavares (OAB 274607/SP), Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 1002297-83.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina de Almeida Ferreira - Reqdo: Viação Novo Horizonte Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por SANDRA REGINA DE ALMEIDA FERREIRA contra VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 1.857,08 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), corrigido monetariamente desde janeiro de 2023 (data da viagem fl.02) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a ré, ainda, a indenizar a autora, a título de danos morais, no valor de R$3.000 (três mil reais), corrigido monetariamente desta data e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Pela causalidade, condeno a ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que ora fixo em 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2023 11:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 13:51
Expedição de Carta.
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28/03/2023 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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