TJSP - 1005497-90.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005497-90.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Pág. 150/152: DEFIRO o pedido.
CONVERTO a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a alteração do pedido da parte autora e que a parte ré não foi citada.
Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a liminar concedida nos autos.
ANOTE-SE o novo valor da causa (R$ 36.268,07) e INFORME a Serventia se há diferença a recolher.
Após regularização do recolhimento, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
12/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:36
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1005497-90.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s).
Manifeste-se em termos de prosseguimento. -
15/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:09
Autos no Prazo
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:14
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
05/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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