TJSP - 2135334-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:57
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 15:57
Processo encaminhado para o Arquivo
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22/05/2025 18:52
Prazo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2135334-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Vivian Ribeiro Marques - Agravado: Patrick Dottori Leão - 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão (fls. 55/56) que, em ação de extinção de condomínio c/c cobrança de aluguéis, alienação dos bens e pedido de tutela de urgência antecipada, indeferiu o benefício da justiça gratuita nos seguintes termos:
Vistos.
Diante do descumprimento da parte interessada, INDEFIRO os benefícios da Justiça gratuita ratificando, na íntegra, a decisão anterior. (...).
Insurge-se a agravante alegando, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Pleiteia a reforma da r. decisão agravada para ser deferido o benefício da gratuidade de justiça. É o relatório. 2 - É caso de não conhecimento do recurso por intempestividade.
A decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, de fls. 55/56, foi publicada no dia 26/03/2025, conforme fl. 58 dos autos de origem.
O presente recurso foi protocolado no dia 06/05/2025, excedendo, portanto, o prazo legal de 15 dias estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, do CPC, para interposição de agravo de instrumento.
Ademais, é patente o entendimento de que o pedido de reconsideração da decisão não suspende e nem interrompe o prazo recursal.
Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, não se conhece do recurso inadmissível por intempestividade.
Int.
São Paulo, 7 de maio de 2025.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Priscila Trapp Buss (OAB: 458680/SP) - 4º andar -
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:11
Decisão Monocrática registrada
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07/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 17:52
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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07/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
07/05/2025 14:05
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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