TJSP - 2130336-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alvaro Passos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:36
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 15:36
Processo encaminhado para o Arquivo
-
22/05/2025 18:38
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2130336-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Espolio Joao Lopes Teixeira (Espólio) - Agravante: Thais Stella Teixeira - Agravada: Martha Lucia Ricci Genovez - Agravada: Fernanda Augusto Genovez da Rocha - Agravada: Mariana da Rocha Ritz - Agravado: Espólios de Persio de Carvalho Genovez e Hermelinda de Anna Maria Ricci Genovez - Agravado: Sandra Maria Genovez Paterlini - Agravado: Persio de Carvalho Genovez Junior - Agravado: Jose Eduardo Ricci Genovez - Agravada: Carmen Silvia Ricci Genovez Caselli - Agravado: Gustavo Genovez - Agravado: Valdemir Machado Junior - Agravada: Olga Machado - Agravado: Pedro Alves da Silva Ou Seu Espolio e Sua Esposa Deolinda Maria da Silva - Agravada: Maria Sylvia Rocha de Oliveira - Agravada: Anna Christina Genovez Lousada - Agravada: Francisca Maria Genovez de Oliveira - Agravada: Celia Maria Leal da Costa Genovez - Agravado: Dirce de Carvalho Genovez Ferrari - Agravada: Desdemona Maria Ferrari Resende - Agravado: Eolo Genovez Ferrari - Agravado: Paulo Eduardo Genovez da Rocha - Agravado: Persio de Carvalho Genovez (Espólio) - Agravado: João Sidney de Carvalho Genovez (Espólio) - Agravado: Francico Genovez (Espólio) - Agravado: Amélia Leal da Costa Genovez (Espólio) - Agravado: Zelia de Carvalho Genovez (Espólio) - Agravado: Luis Fernando Genovez da Rocha (Espólio) - Agravado: Sylvio Pereira da Rocha (Espólio) - Agravado: Ivone Maria Genovez da Rocha (Espólio) - Agravado: Waldemar Machado (Espólio) -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de adjudicação compulsória, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Inconformados, os agravantes pretendem ver revista tal decisão, pelos motivos expostos na minuta de fls. 01/06. É o relatório.
O agravo não deve ser conhecido.
Da análise da pretensão recursal, constata-se que a r. decisão agravada é o despacho de fls. 89/90, dos autos principais, que indefere o pedido de justiça gratuita.
E não a decisão de fls. 97, apontada pelos recorrentes, que apenas mantém a ordem anteriormente proferida.
O decisório impugnado foi publicado em 19.02.2025 (certidão de fls. 96).
Deste modo, o prazo recursal teve seu início no dia 20 de fevereiro de 2025, encerrando-se no dia 14 de março de 2025, o que não fora observado pelos agravantes, pois o recurso somente foi interposto no dia 05 de maio de 2025.
Insta consignar que o pedido de reconsideração de fls. 91, em 1º Grau, não tem o condão de suspender o prazo processual.
Manifesta, portanto, a extemporaneidade do presente agravo.
A fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado.
Na hipótese de oposição de embargos de declaração contra o presente acórdão, fica registrado que seu julgamento será efetuado pelo sistema virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral.
Sendo manifestamente protelatória a apresentação dos embargos de declaração, aplicar-se-á a multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, pela intempestividade, não conheço do recurso interposto. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Marina Silva Borges (OAB: 362545/SP) - 4º andar -
08/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 18:09
Decisão Monocrática registrada
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07/05/2025 15:34
Decisão Monocrática - Não-Provimento
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/05/2025 10:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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