TJSP - 1001753-65.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:35
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Matheus Marinho Madrona (OAB 440149/SP) Processo 1001753-65.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Maria Neusa Novo Lopes - Reqdo: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - 1.
O deferimento do benefício da justiça gratuita é admissível às pessoas jurídicas, desde que devidamente comprovada a precariedade da sua condição financeira e a impossibilidade do pagamento das custas processuais.
No caso concreto, a parte requerida não instruiu o requerimento com nenhum documento que comprove não possuir ela, pessoa jurídica, condições de suportar os encargos do processo.
Em face do exposto, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e as despesas processuais, sob pena de indeferimento. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a requerida depositar em cartório duas cópias de mídia físicas idênticas (CD/DVD/Pen drive) com os arquivos audiovisuais referidos nos links indicados nos autos, sob pena de preclusão da prova e desconsideração do conteúdo armazenado na pasta eletrônica. 3.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias a contar da publicação/intimação/ciência desta decisão, sobre o interesse em realizar audiência para tentativa conciliação/mediação. 4.
No mesmo prazo, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 5.
Após, conclusos para: (a) designação da audiência de conciliação, nos termos dos §§2º e 3º, do Art.3º, e do inciso V, do Art.139, todos do Código de Processo Civil; (b) julgamento antecipado; ou (c) outras providências.
Intime-se. -
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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