TJSP - 1000254-84.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rona Mara Magnani Botero (OAB 153300/SP), Guilherme Raminelli Pereira (OAB 484659/SP) Processo 1000254-84.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Fatima Camargo - Reqdo: Ailton Cesar da Silva *10.***.*91-57 -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por dano material e moral.
Em sede de julgamento conforme o estado, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 do Código de Processo Civil.
Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma.
Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º).
Fixo como pontos controvertidos: a) apuração da responsabilidade pelos danos materiais; b) extensão dos danos materiais; c) ocorrência ou não de dano moral.
Dou o feito por saneado.
Prosseguindo, dispõe o Código de Processo Civil, no artigo 370, que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Para análise das questões fáticas postas em julgamento, entendo pertinente a produção de prova pericial para apuração dos danos alegados, bem como se as falhas apresentadas pelo veículo decorrem, de fato, de eventual má prestação dos serviços pela oficina ré.
Para tanto, nomeio como perito judicial o Engenheiro Mecânico Henrique Tadeu Spinelli, com e-mail [email protected] e telefone (14) 99752-6514.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Em caso positivo, promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017.
Ato contínuo, nos termos da Resolução nº 910/2023, determino que se oficie à Defensoria Pública informando sobre a nomeação do perito e solicitando a reserva do numerário, no valor máximo constante da tabela.
Isto porque, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora que requereu a perícia (fl. 10), sendo beneficiária da gratuidade da justiça.
Somente após a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a transferência do valor reservado.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Advirto a Sr.
Vistor que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do CPC, bem como deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 477 do CPC).
Por fim, a necessidade da produção da prova testemunhal será avaliada após a vinda do laudo pericial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 06:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:24
Expedição de Carta.
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06/02/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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