TJSP - 1000631-24.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:08
Ato ordinatório
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Moreira Siqueira (OAB 223461/SP) Processo 1000631-24.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio dos Santos -
Vistos.
Em que pese os documentos juntados, permanece dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, deverá o autor exibir extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira de suas outras contas, considerando as diversas transferências via pix em fls. 180-188.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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