TJSP - 0000488-41.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:57
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
15/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:03
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB 387473/SP), João Artur Violin Michelini (OAB 440805/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0000488-41.2025.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Não Padronizado - Exectda: Zilda Cristina Casimiro -
Vistos.
Indefiro o cumprimento como requerido uma vez que só é cabível execução provisória de sentença na hipótese de haver recurso processado sem efeito suspensivo e, ao revés, o cumprimento definitivo fundar-se-á em decisão transitada em julgado.
Assim, ante a ausência, até o presente momento, dos casos legais autorizadores do cumprimento, seja provisório ou definitivo, determino que se aguarde em arquivo provisório este cumprimento, cabendo a parte interessada informar a este Juízo a ocorrência do fato autorizador do recebimento e prosseguimento deste feito Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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