TJSP - 1003181-25.2024.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003181-25.2024.8.26.0010 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Anderson Gomes da Silva - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça.
Data da pauta: 11/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 35 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Wanderlei Borges Barcelos Junior (OAB: 287930/SP) - 3º Andar -
25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003181-25.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Gomes da Silva - Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S/A - Nos termos do artigo 196, XXVII das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte adversa intimada quanto a interposição do recurso de apelação.
Prazo para interposição de contrarrazões 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem a apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), WANDERLEI BORGES BARCELOS JUNIOR (OAB 287930/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Borges Barcelos Junior (OAB 287930/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) Processo 1003181-25.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Gomes da Silva - Reqdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para condenar a Parte Requerida à restituição do valor de R$96.721,41 (noventa e seis mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) retidos na conta corrente 22824063-6, agência 0001, depositando-o na conta bancária indicada à fl. 168.
Os valores deverão ser acrescidos de atualização monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
TJSP, e com juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do bloqueio indevido (29.02.2024).
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em iguais proporções, bem como de honorários sucumbenciais, fixados em 15% do valor atualizado da causa, a ser partilhado entre os patronos das partes, vedada a compensação de honorários.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:33
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:49
Expedição de Carta.
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19/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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