TJSP - 1001847-20.2025.8.26.0236
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:58
Decisão Determinação
-
15/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Jorge Castelo (OAB 339573/SP) Processo 1001847-20.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de "ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada" proposta por C.G.daS., menor púbere assistida pelo genitor, em face do Município de Tabatinga e do Departamento Regional de Saúde III de Araraquara, cuja pretensão circunscreve-se ao fornecimento de Transmissor Guardian 3BLE MMT 7910w e Cateter de infusão 9mm, insumos utilizados no seu tratamento de Diabetes Mellitus Tipo I.
O § 1º do art. 64 do CPC estabelece que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
No caso em tela, há que se reconhecer a incompetência absoluta deste juízo para processar a causa.
Isso porque, ao teor do art. 148, inciso IV, da Lei 8.069/90, compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer das ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Demais disso, consoante o art. 208, inciso VII, daquele diploma legal, reger-se-ão por aquele Estatuto, ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não acesso às ações e serviços de saúde.
Por fim, a Súmula 68 do TJSP, estabelece que "compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda".
Acerca do tema: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer Fornecimento de insumo alimentar pelo Município a criança diagnosticada com alergia ao leite de vaca Competência absoluta da Vara da Infância e Juventude Inteligência do art. 148, IV, art. 208, VII e art. 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente Súmula 68 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência da Vara da Infância e Juventude de Mogi Guaçu (Juízo suscitado) (TJ-SP - CC: 00292216720198260000 SP 0029221-67.2019.8.26.0000, Relator: Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 04/09/2019, Câmara Especial, Data de Publicação: 04/09/2019).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer proposta por criança contra Município, objetivando o fornecimento de tratamento médico.
Remessa dos autos pela 4ª Vara e Anexo da Infância e Juventude ao Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Penápolis.
Descabimento.
Competência absoluta do Juízo da Infância e Juventude para julgamento da matéria, a teor do que estabelece o art. 148, IV, da Lei n. 8.069/90.
Irrelevância de o valor da causa ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos para trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
Competência do Juízo suscitado da 4ª Vara e Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Penápolis. (TJ-SP - Conflito de competência cível: 0027698-15.2022.8.26.0000 Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Penápolis -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023).
Em sendo assim, declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Criminal desta Comarca, o qual acumula a competência das ações do Juizado da Infância e da Juventude.
Com urgência, independentemente da juntada de certidões de publicações, encaminhem-se os autos ao distribuidor para o cumprimento.
Intimem-se. -
14/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:29
Declarada incompetência
-
12/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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