TJSP - 0003246-61.2022.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 8 Raj de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:46
Concedida Progressão de regime
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Moraes Guimarães (OAB 371982/SP), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP) Processo 0003246-61.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: Lucas Cabral de Oliveira -
Vistos.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça julgou caso deste Deecrim (HC 966648/SP), a determinar que, para as condenações anteriores à Lei 14.843/24, não se aplica a exigência do exame criminológico ["... em relação à obrigatoriedade do exame criminológico, a Sexta Turma já afirmou a irretroatividade do art. 112, § 1º, da LEP.Confira-se: [...] 1.
A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. 2.
A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal. 3.No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei n. 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.4.
Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do § 1º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao Juízo da execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de regime. (RHC n. 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).
No mesmo sentido, mudando o que deve ser mudado, menciono as seguintes decisões monocráticas: HC n. 926.021/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 5/8/2024; HC n. 925.335/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, DJe 2/7/2024; HC n. 924.158/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), DJe 1º/7/2024. À vista do exposto, defiro a liminar para, até o julgamento deste habeas corpus, afastar a retroatividade da lei penal mais gravosa e restabelecer os efeitos da decisão do Juiz da VEC (HABEAS CORPUS Nº 966648 - SP, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, j. 09/12/24"], para que se cumpra o disposto no art 112, § 1.º, da LEP, em conformidade com o julgado do STJ, determina-se a realização da avaliação de perfil criminológico, de modo a atestar a boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, para instruir o pedido de progressão, formulado pelo(a) sentenciado(a) Lucas Cabral de Oliveira, MTR: 1264421-7, RG: 57.519.284-7, RJI: 214029605-99, CDP "ASP Valdecir Fabiano" de Riolândia, sem prejuízo, da vinda do boletim informativo e atestado de comportamento carcerário.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício.
São José do Rio Preto, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:09
Declarada a Remição
-
16/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 07:36
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 23:15
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 17:49
Homologado o Cálculo
-
05/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:56
Declarada a Remição
-
04/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:56
Declarada a Remição
-
22/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
17/12/2023 07:08
Suspensão do Prazo
-
22/05/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:56
Decisão de Evolução de Classe
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 03:02
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 04:36
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:58
Homologado o Cálculo
-
18/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:45
Homologada a Falta Disciplinar
-
09/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:25
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
25/08/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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