TJSP - 0003965-75.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Santana da Silva (OAB 417218/SP) Processo 0003965-75.2024.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espedicto Rodrigues Junior -
Vistos.
Fls.43/56: Trata-se de pedido de desbloqueio de conta da executada, na qual recebe seu benefício previdenciário e se efetivou a penhora on line.
Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado junto ao banco Agibank era proveniente do benefício previdenciário da executada.
Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial, trata-se de medida excepcional, que não se aplica aqui.
Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada, em relação ao bloqueio de R$4.097,88 ocorrido no Agibank.
Em relação ao bloqueio no banco Inter, não restou demonstrada sua impenhorabilidade, posto que a executada juntou apenas um comprovante de recebimento de pix naquele valor, sem apresentar extrato bancário da conta ou qualquer outro documento que justificasse o desbloqueio.
Transcorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário.
Intime-se. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/04/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 16:45
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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