TJSP - 1524450-17.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP) Processo 1524450-17.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Em que pese o pedido de extinção por pagamento, aguarde-se o desfecho dos embargos 1002129-45.2024.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. -
14/05/2025 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:35
Petição Juntada
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22/01/2025 10:26
Petição Juntada
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15/01/2025 10:50
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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11/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:40
Remetido ao DJE
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11/12/2024 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:32
Apensado ao processo
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03/12/2024 15:28
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
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27/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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26/11/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 08:02
Certidão Juntada
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13/11/2024 08:02
Certidão Juntada
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10/11/2024 14:00
Carta de Citação Expedida
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10/11/2024 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2024 14:00
Carta de Citação Expedida
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10/11/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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