TJSP - 1514088-27.2024.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:32
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/07/2025 15:01
Guia Eletrônica Enviada
-
30/06/2025 07:30
Guia Eletrônica Rejeitada
-
16/06/2025 17:26
Guia Eletrônica Enviada
-
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:34
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
12/06/2025 15:53
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/06/2025 17:22
Guia Eletrônica Enviada
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Cicero Ferreira da Silva (OAB 386953/SP) Processo 1514088-27.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS PINHEIRO DE ALMEIDA -
Vistos. 1.
Fls. 204: Cumpra-se o v.
Acórdão (fls. 181/194), comunicando-se ao IIRGD e ao TRE.
Considerando a pena imposta, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente. 2.
Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, cumprindo integralmente o disposto no artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. "Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.1 § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.2 § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número.3 § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas.4 § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente 3.
Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP. 4.
Oportunamente, ao arquivo, com as demais cautelas de praxe.
Cump. -
15/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
05/03/2025 11:58
Recebido o recurso
-
05/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:17
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
22/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
22/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:09
Recebida a denúncia
-
04/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 11:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/06/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 17:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:44
Expedição de Alvará.
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11/06/2024 13:25
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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11/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:44
Mudança de Magistrado
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11/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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