TJSP - 1002167-02.2025.8.26.0291
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 12:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro da Silva Oliveira (OAB 367643/SP) Processo 1002167-02.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Helena Mestre de Oliveira -
Vistos. 1.
Trata-se de ação previdenciária com pedido de auxílio acidente, ajuizado em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos expostos na inicial.
O Comunicado Conjunto nº 868/2024 implantou, nesta Comarca de Jaboticabal, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0, com competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência 'Acidentes de Trabalho'.
Assim, primeiramente, considerando a distribuição equivocada ('Fazenda Pública Federal'), providencie a serventia a retificação, para que conste na competência 'Acidentes do Trabalho'.
No mais, considerando a especialização da matéria neste Tribunal e a Portaria Conjunta nº10.507/2024, que instalou o núcleo especializado, tratando-se na hipótese de competência absoluta, os autos deverão ser redistribuídos ao Núcleo 4.0 Acidentes do Trabalho Interior e Litoral. 2.
Ante o exposto, promovida a correção no processual, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Núcleo 4.0 Acidentes do Trabalho, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se com urgência, independente do decurso de prazo.
Int. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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