TJSP - 1009770-02.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009770-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Paulistamed Comercial Eireli-me -
Vistos.
Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III, § 1° do C.P.C.
Int. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP) -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/03/2025 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:03
Certidão Juntada
-
12/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:01
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:56
Pedido de Prazo Juntada
-
16/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:27
Petição Juntada
-
03/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
31/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:27
Documento Juntado
-
07/08/2024 10:28
Documento Juntado
-
26/07/2024 11:02
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:59
Petição Juntada
-
17/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:53
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:38
Petição Juntada
-
12/01/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:55
Petição Juntada
-
24/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 05:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
06/11/2023 03:12
Certidão Juntada
-
03/11/2023 13:40
Carta Expedida
-
16/10/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 14:36
Petição Juntada
-
21/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:43
Petição Juntada
-
31/08/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/08/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP) Processo 1009770-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulistamed Comercial Eireli-me -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls.45/47 para prosseguimento como ação de cobrança.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
21/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:35
Carta Expedida
-
18/08/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:01
Expedição de documento
-
02/08/2023 13:35
Petição Juntada
-
31/07/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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