TJSP - 0000549-15.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000549-15.2025.8.26.0396 (processo principal 1000830-22.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sonia Maria Tavares de Sousa - "Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento." - ADV: GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP) Processo 0000549-15.2025.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria Tavares de Sousa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do valor principal e honorários sucumbenciais.
Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade de justiça, vez que a benesse foi concedida nos autos principais (fls. 21/22).
Anote-se.
Fls. 81/82: observa-se que a parte exequente incluiu no cálculo do débito a ser executado a taxa mínima correspondente a 5 UFESPs.
Todavia, tendo em vista que o advogado não é beneficiário da gratuidade judiciária e pretende executar também seus honorários sucumbenciais, é preciso que haja efetivamente o recolhimento da taxa em relação a essa verba.
Considerando o valor dos honorários (R$432,97 - fl. 03), neste caso incidirá a taxa mínima, que poderá ser ao final reembolsada pelo causídico na hipótese de satisfação do crédito pelo executado.Em suma, a seguinte providência é necessária por parte do advogado: (i) recolhimento da taxa mínima para execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.Em face do exposto, nos termos do Comunicado 951/2023, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher 2% sobre o valor do seu crédito a ser satisfeito (sucumbência), observando-se que o valor mínimo da taxa judiciária é de de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. (guia DARE-SP - código 230-6), vez que o benefício não se estende ao advogado ou, alternativamente, comprovar, através de documentos idôneos, a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003549-73.2013.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
Mauricio dos Santos
Advogado: Marivelto Magno Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2013 12:15
Processo nº 1012770-48.2023.8.26.0019
Condominio Residencial Villa Real
Augusto Vieira Lima
Advogado: Camila Fernanda Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:03
Processo nº 1000339-92.2024.8.26.0456
Edinir Jose Pinheiro de Britto
Elektro Redes S.A.
Advogado: Leandro Lucio Baptista Linhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 10:33
Processo nº 1002589-35.2023.8.26.0456
Jose Rodrigues de Oliveira
Tim Celular S A
Advogado: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 17:13
Processo nº 0001251-63.2022.8.26.0396
Banco do Brasil S/A
Angulo Games Prieto e Cia LTDA EPP
Advogado: Alvani Filomena Teixeira Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2013 13:40