TJSP - 1041628-93.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 21:46
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:46
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:30
Ato ordinatório
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Casciano (OAB 211158/SP), Renata Prado Cipolla (OAB 233270/SP), Kennedy Duarte Bento (OAB 460662/SP), Lucas de Sousa Ribeiro (OAB 490728/SP) Processo 1041628-93.2023.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Alexandre Casciano, Alexandre Casciano - Querelado: Kennedy Duarte Bento, Kennedy Duarte Bento -
Vistos.
Fls. 343/347: Trata-se de requerimento formulado pelo querelante, buscando a decretação da prisão preventiva do querelado KENNEDY DUARTE BENTO com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, requereu a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 319, inciso III, do Código de Processo Penal.
Segundo o relato, "o Sr.
Marcelo Costa dos Santos declarante de fls. 309/312 destes autos foi violentamente agredido e ameaçado de morte pelo querelado, KENNEDY DUARTE BENTO, em evento de música eletrônica" (fls. 343/344).
O Ministério Público manifestou-se contrariamente à decretação da prisão, mas foi favorável à fixação de medidas cautelares (fls. 355). É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido de prisão preventiva do querelado KENNEDY não comporta deferimento.
A prisão preventiva é instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz, durante o inquérito policial ou já instaurada a ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação, quais sejam, prova da materialidade do delito em questão e indícios suficientes de sua autoria.
Exige-se, ainda, a presença dos fundamentos previstos no art. 312 e parâmetros do art. 313, ambos do Código de Processo Penal.
No presente caso, a decretação da prisão preventiva em desfavor do querelado não atende à exigência legal contida no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, por se tratar de crime punido com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, ainda que considerada a somatória dos 3 tipos penais.
Também não é caso de fixação de medidas cautelares, pois Marcelo não será ouvido como testemunha no presente feito, as informação trazidas aos autos ainda são precárias e o contexto dos fatos é desconhecido.
Ressalto, ainda, que a vítima de agressão poderá postular a concessão de medidas cautelares nos autos decorrentes do boletim de ocorrência registrado, local adequado para o aprofundamento da questão.
Anoto, ainda, ser desnecessária a expedição de ofício para a Autoridade Policial, por não vislumbrar, neste momento, motivos para o apensamento do feito, pois os fatos ali apurados não guardam relação com a lide discutida na presente queixa crime.
Prescindível, por fim, a intervenção deste Juízo para que eventuais fatos criminosos sejam apurados pelas autoridades competentes.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados formulados.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:25
Ato ordinatório
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:44
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:50
Recebida a denúncia
-
11/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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