TJSP - 1001527-02.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001527-02.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdinei Jose Marcelino - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Fls. 170/172: A parte autora não cumpriu integralmente o determinado às fls. 34/36.
Por isso, providencie o autor a juntada da procuração específica, com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA (OAB 15510/PI), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA (OAB 15510/PI) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverson Filipe Junqueira Silva (OAB 15510/PI) Processo 1001527-02.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdinei Jose Marcelino -
Vistos.
Analiso a presente demanda com cautela, notório o ajuizamento de centenas de ações judiciais semelhantes neste foro, sendo recomendado o emprego de medidas mais práticas a respeito, de acordo com os enunciados aprovados pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, conforme Comunicado CG nº 424/2024.Desse modo, em caráter preliminar, determino que, no prazo de 15 dias, a parte autora apresente: a) procuração específica com firma reconhecida; b) prévio pedido administrativo.
Nesse sentido segue recente jurisprudência: 'Ação cominatória com pleito cumulado de indenização por danos morais.
Indícios de prospecção irregular da parte autora pelo advogado que promove a ação.
Elevado número de ações do mesmo patrono, sobre igual matéria contra a mesma parte.
Despacho que mandou apresentar procuração e declaração com firma reconhecida da parte autora de modo a confirmar que tinha ciência da propositura e de seus fundamentos.
Medida que, embora não esteja nominalmente prevista na lei, é compatível com o poder geral de cautela que ela confere ao Juiz e que no caso concreto se justificava.
Falta de atendimento que autorizava a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial.
Recurso improvido.'(TJSPApelação Cível 1000344-66.2024.8.26.0472; Relator (a)Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 04/02/2025).
Sem prejuízo, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).Por fim, caso seja identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, dê-se ciência ao Ministério Público para eventuais providências cabíveis, ficando autorizada a extração de cópias, se o caso.
Indefiro o pedido de prioridade, tendo em vista não se tratar de pessoa idosa, conforme documentação pessoal juntada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
15/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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