TJSP - 1005936-03.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:18
Apensado ao processo
-
26/06/2025 11:17
Desapensado do processo
-
26/06/2025 11:07
Apensado ao processo
-
23/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vaz (OAB 190255/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1005936-03.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Élio Vieira - Reqdo: Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte ré, Banco PAN S/A, às fls. 183-186, impugnando a proposta de honorários periciais apresentada pela Sra.
Perita Fabiana Batista Matos de Assumpção às fls. 179-180, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pleiteando sua redução.
Contudo, verifico que, posteriormente à referida impugnação, a parte ré efetuou o depósito judicial do valor integral dos honorários propostos, conforme comprovante de fls. 190-191. Às fls. 195-196, a Serventia procedeu a intimação da Sra.
Perita para o início dos trabalhos, tendo em vista o depósito dos honorários e a apresentação dos quesitos pelas partes (autor às fls. 187-189 e réu às fls. 192-194).
Considerando a natureza da perícia grafotécnica a ser realizada, a especialização requerida e os valores usualmente praticados para trabalhos análogos, entendo que o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) proposto pela Sra.
Perita se mostra condizente com a complexidade e a importância do trabalho a ser desenvolvido.
Ademais, o pagamento integral dos honorários pela parte ré, mesmo após a apresentação de sua objeção, torna superada a discussão acerca do valor para fins de prosseguimento da prova técnica.
Desta forma, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixados pela Sra.
Perita às fls. 179-180.
Tendo em vista a homologação e o integral recolhimento dos honorários periciais, a apresentação de quesitos e a efetiva intimação da Sra.
Perita para o início dos trabalhos (fls. 195-196), aguarde-se a entrega do laudo pericial, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação de fls. 196.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cubatão, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:14
Nomeado Perito
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26/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:55
Ato ordinatório
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20/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 16:03
Expedição de Carta.
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26/05/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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07/04/2024 05:18
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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