TJSP - 0003546-44.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003546-44.2025.8.26.0016 (processo principal 1000366-03.2025.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Maria de Santana -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que no processo de conhecimento a parte requerida declinou endereço diverso do que efetuada esta intimação.
Sendo assim, a fim de evitar qualquer nulidade, promova a Serventia a intimação do executado, por carta, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2.504, conjuntos 31 e 32, Jardim Paulistano, São Paulo Após, decorrido o prazo para pagamento, conclusos.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARTINS CANDIDO DA SILVA (OAB 456258/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
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15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Martins Candido da Silva (OAB 456258/SP) Processo 0003546-44.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilene Maria de Santana -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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