TJSP - 1000444-05.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 22:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1000444-05.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdelice Angelica Brandao Santos - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Fls. 107/108: Com razão a parte autora.
Ao se analisar com maior atenção os autos do processo nº 1000446-72.2025.8.26.0466, verifica-se que, de fato, a ação foi ajuizada em face de requerido diverso daquele presente nestes autos.
Dessa forma, é inviável o aditamento da inicial, devendo prosseguir nos limites propostos contra o Banco Pan S.A.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, para se for o caso, apresentar proposta de acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Cite-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:39
Apensado ao processo
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28/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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