TJSP - 0000254-57.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:55
Incidente Processual Instaurado
-
23/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo de Oliveira Lima (OAB 351436/SP) Processo 0000254-57.2025.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wmb Supermercados do Brasil Ltda -
Vistos.
Transitada em julgado a sentença que extinguiu a execução fiscal nº 1000402-27.2020.8.26.0014, IVO BARBOZA & DVOGADOS ASSOCIADOS, deu início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil.
Juntaram documentos.
Pretende o recebimento de R$ 2.340.954,82, corrigido até novembro de 2024.
Intimada a FESP apresentou impugnação insurgindo-se em relação ao índice utilizado para a correção dos valores.
Defende a utilização da Tabela IPCA-E.
Afirma que o valor correto é R$ 2.292.414,52, atualizado até novembro de 2024.
Sobreveio manifestação da exequente concordando com o índice utilizado pela FESP impugnando apenas a data inicial utilizada pelo Estado para a atualização monetária da base de cálculo.
Afirma que deve ser considerado março/2021 como o termo inicial da atualização monetária, tendo em vista representar o momento em que houve o arbitramento dos honorários e a desconstituição do crédito tributário.
Diz que o valor correto é R$ 2.367.035,71 atualizado até novembro de 2024.
Intimada, a FESP concordou com a data do termo inicial, nos termos do V.
Acórdão, publicado em 30 de março de 2021.
Decido.
Como já visto, inicialmente as partes divergiam sobre os índices aplicados e o termo inicial da correção.
Em um primeiro momento, a exequente concordou com os índices indicados pela executada.
A divergência permaneceu em relação ao termo inicial.
Instada a se manifestar, a executada concordou com o termo inicial utilizado pela exequente.
Assim, considerando que as partes concordaram, ao final, com o índice e o termo inicial a ser utilizado, homologo os valores apresentados pelo exequente a fls. 76/79.
Assim, determino o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença pelo valor de R$ 2.367.035,71 a título de honorários sucumbenciais devidos nesse incidente de cumprimento de sentença, atualizado até novembro de 2024.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte para que providencie o peticionamento eletrônico, da solicitação do Ofício Requisitório, conforme o Comunicado 394/2015, publicado no DJE, em 02/07/2015, às fls. 1 e Comunicado SPI 64/2015, publicado no DJE em 19/04/2016.
Intime-se. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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