TJSP - 1004430-56.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1004430-56.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natiele Cristina da Silva Souza - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 29/04/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 241,30.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 643,47.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 555,30.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 15 Ufesps, pois peticionado a partir de 03/01/2024).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 67,96.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que há depósito judicial sem deliberação a respeito de sua destinação.
Assim, manifestem-se as partes interessadas (a respeito do depósito) no prazo de 5 (cinco) dias.
A equipe efetuou o cadastramento de novo representante processual (Advogado ou Sociedade de Advogados) na forma do art. 135, das NCGJ.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. -
14/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/01/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:56
Julgada Procedente a Ação
-
28/11/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/09/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:12
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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01/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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