TJSP - 1000812-34.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Gonçalves Esteves Rodrigues Ribeiro (OAB 232034/SP) Processo 1000812-34.2025.8.26.0136 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Melissa Cristina Denucci, Elias Severino de Albuquerque -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por Elias Severino de Albuquerque e Melissa Cristina Denucci em face do Município de Iaras/SP e, assim sendo, providencie a Serventia a correção do cadastro processual para constar: classe: 7 - procedimento comum cível e assunto: 14150 - nomeação. 2.
Após, movimentem-se os autos para o fluxo da Fazenda Pública Municipal. 3.
Providencie a parte autora a emenda da inicial indicando o correto valor da causa consistente no valor que pretende a título de condenação de indenização por danos materiais, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. 4.
Para aferir se a parte autora faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar cópia das suas (i) três últimas declarações de imposto de renda, bem como de (ii) extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos três últimos meses, (iii) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (iv) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (v) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.
Alternativamente, a requerente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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