TJSP - 1000003-02.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:39
Ato ordinatório
-
22/07/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) Processo 1000003-02.2023.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Extrai-se dos autos que foi determinada a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Getulina (fls. 193/194).
Expedido mandado para intimação da executada acerca da constrição, retornou o ato cumprido negativamente em virtude da não localização da devedora, conforme se extrai de fl. 203.
Fl. 210/211: Sobreveio pedido do credor para que a tentativa de intimação da executada acerca da constrição fosse considerada válida, uma vez que direcionada ao endereço de sua citação.
Assim, passo a analisar o pedido.
Observo que houve a devida citação da executada (fls. 58/61) O CPC determina em seu artigo 77, VII como dever das partes mantes os dados cadastrais devidamente atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) O artigo 274, Paragrafo único do Código de Processo Civil, expõe: Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
O artigo 841 § 4º do CPC elucida a situação do processo: Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. É o caso dos autos, a executada foi devidamente citada (fls. 59/61), por sua mera faculdade não compareceu nos autos, o que não a exime do dever, ciente da existência do processo, de comunicar sua atual residência.
Em análise conjunta dos artigos 77, VII, e 274, parágrafo único, e do artigo 841 §2º e §4º, todos do CPC, considero válida a intimação de fls. 203 dirigida ao endereço de citação da executada, isto porque a desídia da devedora não pode prejudicar o seu credor que não tem dever de diligenciar em busca dos possíveis endereços da executada em todo ato de intimação, quando já devidamente citada.
Desta forma, certifique a z.
Serventia se decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação pela parte executada quanto ao bem constrito.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço para viabilizar a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil quanto à constrição do imóvel, bem como para que comprove o recolhimento das custas necessárias à intimação.
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:44
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:57
Penhora Deferida
-
31/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:23
Ato ordinatório
-
28/02/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:49
Ato ordinatório
-
03/10/2024 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
25/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:57
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:06
Deferido o Pedido
-
01/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:51
Ato ordinatório
-
03/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 15:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:28
Ato ordinatório
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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