TJSP - 0001018-49.2022.8.26.0434
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 06:37
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Peixoto Diniz Sociedade Individual de Advocacia (OAB 202685/SP) Processo 0001018-49.2022.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnaldo Vicente Campos -
Vistos.
Pesquisa Renajud positiva, o que evidencia existência de bens. É obrigação da parte executada indicar bens passíveis de penhora, bem como onde se encontram (artigo 774, inciso V, do CPC).
A parte executada, intimada, não indicou a localização do bem, tampouco o apresentou em juízo.
Ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, § único do CPC.
Assim, imponho multa à parte executada no importe de R$ 4.882,91 (equivalente a 20% do débito a partir da última atualização).
Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) nos autos.
Expeça-se mandado de penhora.
Defiro desde já, se frutífera a penhora, a remoção na forma do artigo 840, § 1°, do CPC.
Fica indeferido o pedido de bloqueio da circulação do veículo, eis que ainda que penhorado o veículo pode circular.
A ordem, inclusive, pode prejudicar eventual terceiro de boa-fé.
Int. -
14/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
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13/05/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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11/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 11:57
Pedido de Penhora Juntado
-
02/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 06:29
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 08:16
Certidão Juntada
-
21/06/2024 04:58
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:30
Pedido de Penhora Juntado
-
27/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
26/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 05:09
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
21/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:32
Pedido de Penhora Juntado
-
30/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:55
Ato ordinatório
-
25/04/2024 03:22
AR Positivo Juntado
-
24/04/2024 10:17
Documento Juntado
-
22/04/2024 10:55
E-mail expedido juntado
-
17/04/2024 13:10
Ofício Expedido
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16/04/2024 11:09
Certidão Juntada
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04/04/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 06:08
Carta de Intimação Expedida
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03/04/2024 05:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:59
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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12/03/2024 16:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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08/02/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:53
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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09/01/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
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18/12/2023 14:48
Ato ordinatório
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17/03/2023 08:07
AR Positivo Juntado
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16/02/2023 06:14
Carta de Intimação Expedida
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10/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 06:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 06:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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