TJSP - 1000811-22.2023.8.26.0588
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao da Grama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Lorca Peres (OAB 228963/SP) Processo 1000811-22.2023.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Aparecida Picoli Pizzol -
Vistos.
Pgs. 21/23: ciente.
Aprecio a liminar.
Em análise superficial própria para o momento, verifico que a autora demonstrou que sofre de problemas de saúde e que os medicamentos "SITAGLIPTINA METIFORMINA 50/1000mg" e "PIOGLITAZONA 30mg" já foram solicitados para a Secretaria Estadual de Saúde.
Não obstante, seu pedido não foi atendido (pg. 16).
Os relatórios médicos de pgs. 7 e 13/15, por seu turno, indicam a probabilidade do direito da requerente, pois evidencia que é portador de diabetes e que necessita dos insumos postulados para o controle da enfermidade.
Há também urgência no pedido e perigo de dano, uma vez que não concedida a tutela, poderá a autora ter agravado seu estado de saúde, sofrendo danos irreversíveis.
Dessa forma, defiro a tutela de urgência e determino o fornecimento dos medicamentos "SITAGLIPTINA METIFORMINA 50/1000mg" e "PIOGLITAZONA 30mg" à requerente, de forma ininterrupta, garantindo, assim, a continuidade do fornecimento até quando necessário, nos limites prescritos no relatório médico.
Acrescento a possibilidade do fornecimento de equivalente genérico ao fármaco pleiteado, se existente, desde que com igual princípio ativo e, uma vez garantida por profissional especializado, a eficácia e ausência de risco à saúde da autora.
Quanto à multa cominatória, fica afastada, por ora, podendo vir a ser imposta em caso de resistência ao cumprimento da determinação judicial.
Oficie-se, com urgência, ao DRS, para que dê imediato cumprimento a esta decisão.
Prosseguindo, cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais - DJE de 03/12/2010, pgs. 01/03, Enunciado nº 13 do FONAJE e Enunciado nº 4 do FOJESP), para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Int. -
21/08/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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