TJSP - 1000418-89.2024.8.26.0547
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Tadeu Zurlo Junior (OAB 225598/SP), Luis Augusto Braga Ramos (OAB 62172/SP), Vitor Mondin de Oliveira (OAB 263545/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Monah Martins (OAB 477669/SP) Processo 1000418-89.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Aparecida Janduzzo - Reqdo: Achiles Luciano Lossardo, Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob - Crediguaçu, Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Santa Rita do Passa Quatro - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação em relação aos corréus PEDRO SANTOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Tabelião de Notas e Protestos e Letras e Títulos de Santa Rita do Passa Quatro, e COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB CREDIGUAÇU, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da sua ilegitimidade, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ACHILES LUCIANO LOSSARDO a pagar à autora o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da sentença.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem divididos proporcionalmente entre os réus Pedro Santos Assunção de Oliveira e Cooperativa de Crédito - Sicoob Crediguaçu.
Ante a sucumbência, a teor da Súmula 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça, arcará o réu Achiles Luciano Lossardo com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJSP, com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado e certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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