TJSP - 1001348-28.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Eduardo Branco Carnacchioni (OAB 189940/SP), Marcelo Zocchio de Brito (OAB 258781/SP), Alissa Serra Buzinaro (OAB 507275/SP) Processo 1001348-28.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirceu Portes de Oliveira - Exectdo: Agencia de Desenvolvimento de Monte Alto e Região, Marcelo Roberto Augusto - Ficam as partes intimadas da r.
Decisão de fls. 55/56 na integra que diz: "
Vistos. 1) Fls. 50/51, 52 e 53/54: noto que o exequente supra utilizou-se do processo principal para recolher a taxa pertinente à distribuição deste processo de cumprimento de sentença.
Excepcionalmente, todavia, aceito o recolhimento, devendo a parte exequente atentar-se das próximas vezes que fizer distribuir novos expedientes, de utilizar-se do processo novo para providenciar a "queima" da guia correspondente, até porque não se trata de incidente, mas distribuição autônoma. 2) Proceda a secretaria ao necessário no SAJ a fim de cadastrar os advogados constantes do documento de fls. 53/54 em relação aos executados.
Observação: parte não publicável neste momento processual: 2) Após cumprir o item 1 supra: A) expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC.
B) intime a parte executada nas pessoas de seus advogados, pelo D.J.E. (ato ordinatório), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária, custas e despesas processuais, até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do Processo.
Int." -
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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