TJSP - 0000830-55.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:49
Classe retificada de 157 para 156
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19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0000830-55.2025.8.26.0368 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dinamar Martins Nogueira - Reqdo: Banco BMG S/A. -
Vistos. 1) Altere-se no SAJ a denominação supra, a fim de excluir o termo "provisório", já que o presente incidente executivo é definitivo. 2) Fls. 01/102: intime a parte executada, BMG, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária, custas e despesas processuais, até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
Int. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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