TJSP - 0000747-72.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir dos Santos (OAB 247281/SP), Cesar Alves Barbosa (OAB 400416/SP) Processo 0000747-72.2024.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Miguel - Pelo exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte exequente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária que fixo, por equidade, em 10% sobre o proveito econômico pretendido; verbas estas cuja execução fica suspensa em razão de a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de recurso de apelação, int.-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, e subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.I.C.. -
06/09/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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