TJSP - 1006657-47.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006657-47.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidinei Gizoni - Nova Jerusalem Comercio de Pecas Diesel Sociedade Unipessoal Ltda - O juízo passa a se manifestar sobre o pedido de inversão do ônus da prova para que o requerido não seja surpreendido no momento de prolação da sentença com a análise da matéria.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois a parte ré fornece de forma empresarial serviço adquirido pela parte autora como destinatária final, o que impõe aplicação do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou existir hipossuficiência, o que observamos na hipótese.
A hipossuficiência técnica do consumidor deve ser reconhecida, considerando que a questão em análise demanda conhecimento técnico.
Diante da inversão do ônus da prova cabe ao fornecedor demonstrar ausência de vício no seu serviço.
Nada indica que o requerente tenha deslocado o veículo com a única finalidade de prejudicar o exercício do direito de defesa pelo requerido.
O requerido deverá confirmar a desistência da prova pericial ou depositar os honorários no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Sousa Oliveira (OAB 102076/SP), Alex da Silva Godoy (OAB 368038/SP) Processo 1006657-47.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidinei Gizoni - Reqdo: Nova Jerusalem Comercio de Pecas Diesel Sociedade Unipessoal Ltda -
Vistos.
Diante da informação prestada à fl. 185, manifeste-se o requerido se ainda tem interesse na produção da prova pericial e no parcelamento dos honorários periciais, neste caso efetuando o pagamento da primeira parcela.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:51
Ato ordinatório
-
28/06/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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