TJSP - 1003796-21.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/02/2025 16:06
Petição Juntada
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11/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
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09/12/2024 21:32
Julgada Procedente a Ação
-
09/12/2024 12:18
Conclusos para Sentença
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30/09/2024 08:36
Petição Juntada
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30/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
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26/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 16:36
Decurso de Prazo
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02/08/2024 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/08/2024 15:53
Documento Juntado
-
23/05/2024 16:50
Mandado de Citação Expedido
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18/12/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2023 15:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:35
Remetido ao DJE
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25/09/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
15/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Helena Lacerda de Matos (OAB 279523/SP) Processo 1003796-21.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Cimas de Ensino Ltda Me -
Vistos. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Int. -
14/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
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11/08/2023 13:55
Carta Expedida
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11/08/2023 13:55
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:46
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2023 21:36
Emenda à Inicial Juntada
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27/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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