TJSP - 1061046-43.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:56
Petição Juntada
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16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 1061046-43.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Diante disso, dou o feito por saneado.
Aplicável à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, pois incidente sobre as relações bancárias, bem como aos consumidores por equiparação em decorrência de dano em prestação de serviço disponibilizada ao mercado de consumo. É a hipótese alegada nos autos.
Considerando o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é verossímil a alegação da parte autora e a parte autora é hipossuficiente.
Assim, inverto o ônus da prova de demonstrar que o contrato foi firmado efetivamente com a autora.
Para tanto, defiro a realização de perícia grafotécnica no documento Para o encargo nomeio Rosangela Avila - [email protected], a qual deverá estimar seus honorários em 05 dias.
Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte ré, diante da inversão do ônus da prova, a qual deverá providenciar o depósito do valor.
Em 5 (cinco) dias, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (artigos 421, § 1º, I e II do Código de Processo Civil), bem como para que providenciem o que for requerido pelo perito, comparecendo ainda em data e local indicado pelo perito.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a intimação das partes acerca da apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil).
As demais provas serão avaliadas após a perícia.
Intime-se. -
15/05/2025 10:45
Petição Juntada
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15/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 15:51
Conclusos para Sentença
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02/04/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 18:27
Especificação de Provas Juntada
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20/02/2025 15:39
Especificação de Provas Juntada
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19/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
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18/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:35
Réplica Juntada
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11/02/2025 15:25
Réplica Juntada
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07/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
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05/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 18:07
Contestação Juntada
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24/01/2025 17:36
Contestação Juntada
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03/01/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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18/12/2024 17:07
Petição Juntada
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14/12/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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05/12/2024 07:00
Certidão Juntada
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05/12/2024 07:00
Certidão Juntada
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04/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 15:08
Carta Expedida
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04/12/2024 15:07
Carta Expedida
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04/12/2024 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 11:28
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2024 11:07
Petição Juntada
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04/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
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03/12/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:20
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 16:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/12/2024 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 16:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
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28/11/2024 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:51
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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