TJSP - 1000878-20.2023.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Danilo Alves Galindo (OAB 195511/SP), Rodrigo Cerqueira Pecin (OAB 340177/SP) Processo 1000878-20.2023.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte requerida vencida para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais relacionadas a seguir, sob pena de execução, em conformidade com a decisão/sentença e cálculo de fls. 245, disponibilizados na internet, observando que a Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, deve ser emitida pelo site do Banco do Brasil (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) e a Guia DARE pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new).
Em conformidade com o item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE em 19/12/2023, pág. 14-17, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia, através de peticionamento intermediário: R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, em Guia DARE, Tipo de Serviço: Petição Inicial, Cód. 230-6; R$ 33,96 (trinta e três reais e noventa e seis centavos), referente à postagem de carta(s), em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 120-1; R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), referente ao preparo de apelação, em guia DARE, Cód. 230-6. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Danilo Alves Galindo (OAB 195511/SP), Rodrigo Cerqueira Pecin (OAB 340177/SP) Processo 1000878-20.2023.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado.
Fls. 294/295: defiro.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida.
Quanto às custas, nos termos do artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento da taxa judiciária (taxa distribuição e/ou recurso apelação - Art. 4º da Lei nº 11.608/2003) será realizada pela parte vencida (salvo se também beneficiário da gratuidade).
Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas de distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Assim, proceda a serventia ao cálculos das custas em aberto, e, após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (custas de distribuição DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, incisos I e II, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Cumprido os itens anteriores, remetam-se os autos ao arquivo.
No mais: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov.
CG 016/2016.
Para tanto, deverá cumprir o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária do valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, combinado com o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No cálculo, deve deixar expresso e separado o valor acima, o que deverá seguir inclusive nas atualizações, a fim de discriminar de forma clara quando do levantamento, visto que obtida a satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. -
25/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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