TJSP - 1010188-92.2022.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:42
Autos no Prazo
-
26/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 457309/SP), Bruno Santos Jardim (OAB 462443/SP) Processo 1010188-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Desterro de Morais Macedo Milaneiz - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Antes de se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado em seu momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada.
Assim, em razão da gratuidade concedida à parte autora, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a comprovar o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária inicial e, se o caso, recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida em sentença/acórdão, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
VALORES: Taxa judiciária (inicial/apelação) guia DARE Total: R$ 342,60 Demais custas e despesas guia FEDTJ Total: R$ 30,75 Informações disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte vencida devedora será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 457309/SP), Bruno Santos Jardim (OAB 462443/SP) Processo 1010188-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Desterro de Morais Macedo Milaneiz - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Vista às partes do retorno dos autos da Superior Instância e do trânsito em julgado.
Após prolação do V.
Acórdão, as partes noticiaram a celebração de acordo e o banco réu comprovou o cumprimento da obrigação.
O V, Acórdão transitou em julgado (fls. 282).
Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado e diante da expressa anuência da parte credora, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Não incide a taxa judiciária final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato.
Após certificado a inexistência ou mediante o pagamento ou a inscrição do débito em dívida ativa das custas remanescentes (iniciais, carta) (previstas no artigo artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), arquivem-se os autos.
Int.
Mauá, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/01/2023 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/12/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/10/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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