TJSP - 1003289-12.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1003289-12.2024.8.26.0218; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guararapes; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003289-12.2024.8.26.0218; Assunto: Seguro; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Apdo/Apte: Walter Wilton Hederichi (Justiça Gratuita); Advogado: Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB: 372418/SP); Apelado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 473254/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003289-12.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Walter Wilton Hederichi - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/a. - - Banco Bradesco S/A - Fica(m) o(a)(s) REQUERENTE(S) ou REQUERIDO(S) intimado(a)(s) a apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) - (art. 1.010, do CPC).
Outrossim, ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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11/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB 372418/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1003289-12.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Wilton Hederichi - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S/a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WALTER WILTON HEDERICHI em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BANCO BRADESCO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o Autor e a Requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. (e/ou Conectar Seguros) que justificasse os descontos impugnados, e, consequentemente, ANULAR os débitos correspondentes lançados na conta corrente nº 17133-6, agência nº 1738, de titularidade do Autor, sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA CONECTAR SEGUROS/EAGLE" ou similar. b) CONDENAR as Requeridas, solidariamente, a RESTITUIR EM DOBRO ao Autor os valores indevidamente descontados, que totalizaram R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Sobre este valor total, deverá incidir a dobra legal, perfazendo R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais).
Deste montante, deverá ser abatido o valor de R$ 548,90 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), já comprovadamente restituído de forma simples pela Requerida Eagle (fls. 248), resultando no saldo devedor de R$ 1.447,10 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos).
O valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do pagamento indevido, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros legais incidirão igualmente a partir da data do desembolso, aplicando-se a taxa prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA. c) CONDENAR as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A indenização deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir do evento danoso, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros de mora incidirão conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma, ou seja, a taxa Selic deduzida do IPCA, desde a data do evento, nos moldes da Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno as Requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 09:52
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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