TJSP - 1003327-78.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:37
Recebido o recurso
-
10/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto da Silva (OAB 323623/SP), Andre Luiz Lunardon (OAB 477684/SP) Processo 1003327-78.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdice Oliveira de Souza - Reqdo: Sudamerica Clube de Serviços - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidopara: a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato indicado na inicial e b) condenar a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sendo que os débitos anteriores a 30/03/2021 deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, enquanto os posteriores, deverão ser devolvidos na forma dobrada, devendo os valores serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, para cada.
Ainda, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pretendido a título de danos morais (R$ 70.600,00), com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, e condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à autora, suspendo a exigibilidade das condenações em relação ela, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rancharia, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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