TJSP - 0001306-30.2024.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001306-30.2024.8.26.0368 (processo principal 1001668-15.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Os autos encontram-se aguardando o recolhimento da taxa para a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s).
Quanto ao recolhimento, observe-se o valor correspondente a 1 UFESP, para cada pesquisa. (Guia FEDTJ - código 434-1).
Valor unitário da UFESP: R$37,02 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001306-30.2024.8.26.0368 (processo principal 1001668-15.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Visando à satisfação de seu crédito a exequente postula determinação judicial para que sejam suspensos a CNH, o passaporte e os cartões de crédito da parte devedora, fundamentando a pretensão no texto do inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Não se desconhece a possibilidade do juiz de determinar medidas indutivas, coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, circunstância que consta expressamente do texto legal.
Contudo, antes, é necessário que se analise cada caso em sua singularidade de modo a lançar mão de medidas atípicas apenas em casos extremos, em caráter excepcional.
Pelo que se colhe dos autos, não se vislumbra que a parte devedora se oponha ao pagamento de sua dívida por mero capricho, lançando mão de artimanhas e subterfúgios para evitar a satisfação de suas dívidas.
Aparentemente, não dispõe ela de recursos financeiros para tanto, circunstância a inibir o deferimento de medida restritiva que, em tese, coloque em risco a liberdade pessoal e o direito de locomoção.
Não se cogita, pois, deferir medidas restritivas àqueles que demonstram a incapacidade absoluta de solver seus débitos, impondo observação à limitação da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantém circunscrito ao comando do artigo 789 do Código de Processo Civil.
Demais disso, a determinação para suspensão da CHN, do passaporte e de cartões de crédito não assegura o cumprimento da obrigação.
O acolhimento do pedido, assim, extrapolaria o limite da razoabilidade e da proporcionalidade.
Indefiro, portanto, o pedido.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução na forma do art.921, III, do CPC.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:37
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
07/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0001306-30.2024.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Os autos encontram-se aguardando o recolhimento da taxa para a inclusão CNIB.
Quanto ao recolhimento, observe-se o valor correspondente a 1 UFESP, para cada pesquisa. (Guia FEDTJ - código 434-1).
Valor unitário da UFESP: R$37,02 -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
28/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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26/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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