TJSP - 1002531-74.2024.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:14
Recebido o recurso
-
09/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Almeida Campos (OAB 331224/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Processo 1002531-74.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Rosolen Bizon - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito indicado na inicial, no valor de R$15.771,60 (quinze mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), referente ao TOI nº 0302390; b) CONDENAR a requerida na reparação pordanosmorais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança indevida.
Por consequência, EXTINGO o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
13/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:18
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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