TJSP - 1000708-69.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP) Processo 1000708-69.2025.8.26.0515 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lima Silva Comércio de Gases Eireli - Me -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR ou mandado.
Prazo: 15 dias.
Indique, por fim, se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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