TJSP - 0000900-23.2018.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:36
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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10/07/2024 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2023 01:08
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 13:29
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 16:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/10/2023 15:18
Mandado de Prisão Expedido
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22/08/2023 21:45
Petição Juntada
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21/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glória Franco (OAB 176211/SP), Marialda de Paula Morais (OAB 269244/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP), Paulo Alexandre da Silva (OAB 380109/SP) Processo 0000900-23.2018.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Mariana de Moraes, Eduardo Augusto Mariano de Moraes - Exectdo: Flavio Edmilson Moraes -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos que M.E.M.De M. e E.A.M.De M. , representados pela genitora movem em face de F.E.M.
O executado foi intimado (fls. 83), sendo que em seguida, vieram aos autos termo de acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado por este Juízo.
Decorrido o período de aproximadamente 1 ano, os exequentes manifestaram-se no sentido de que o executado estaria pagando o valor menor do que o acordado, por cautela, o executado foi intimado para pagamento dos valores indicados na planilha posterior, contudo, não adimpliu o débito.
Conforme certidão de fls. 197, o executado foi intimado pessoalmente em 02/02/2023, para pagamento do débito remanescente e daqueles que se vencerem mensalmente.
Ainda, foi cientificado que, na hipótese de não pagamento do débito em aberto, e daquelas que se vencerem mensalmente, poderá ser decretada sua prisão civil, independente de nova intimação ou aviso.
Tudo de acordo com decisão de fls. 120.
Tendo mantido-se inerte.
O exequente e o MP, manifestaram-se pelo decreto da prisão civil do executado Pois bem.
Ante recalcitrância do executado, o acolhimento do pedido da parte exequente e do MP é medida que se impõe.
A necessidade dos alimentos se sobrepõe a qualquer situação individual momentânea do executado.
Sua inércia dá mostras de que não pretende cumprir, espontaneamente, com a obrigação de forma integral Pontua-se que não mais se justifica o cumprimento da prisão civil domiciliar em razão da Pandemia Covid-19, tendo em vista expressiva redução da taxa de mortalidade e ocupação de leitos de Covid-19 no Estado de São Paulo, em razão do alto índice de vacinação da população adulta.
Importante verificar que a idade do executado faz presumir que já esteja vacinado.
E mesmo que assim não fosse, eventual recusa em se vacinar não pode servir de óbice ao cumprimento em regime fechado, medida essa mais eficaz e apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida.
Isto posto, com fundamento no artigo 528, §3º, do nCPC, decreto prisão civil de F.E.M. . pelo prazo de 2 meses, em razão do inadimplemento dos valores apontados nas fls. 201/202 (R$7.395,30).
Expeça-se mandado de prisão, com a observação de que a prisão não eximirá o Executado de pagar o débito em atraso.
Na hipótese do não pagamento, e cumprida a reprimenda na totalidade, a autoridade policial deverá colocar o recluso em liberdade, desde que não haja impedimento para tal.
Ciência ao MP.
Int. -
18/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:12
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
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17/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:25
Petição Juntada
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02/05/2023 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2023 10:15
Petição Juntada
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07/03/2023 09:31
Documento Juntado
-
03/08/2022 17:20
Petição Juntada
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29/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
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28/07/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/07/2022 09:11
Documento Juntado
-
28/04/2022 10:18
Ofício Juntado
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27/04/2022 17:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/04/2022 17:01
Carta Precatória Expedida
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27/03/2022 15:15
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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14/03/2022 14:26
Petição Juntada
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11/03/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 21:43
Decisão
-
24/02/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 05:42
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
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09/11/2021 12:55
Petição Juntada
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08/11/2021 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2021 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 13:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/10/2021 13:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
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21/10/2019 15:07
Arquivado Provisoriamente
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21/10/2019 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2019 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2019 09:24
Remetido ao DJE
-
02/08/2019 12:27
Decisão
-
31/07/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 17:15
Petição Juntada
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02/07/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2019 11:25
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 16:31
Decisão
-
07/05/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 15:57
Petição Juntada
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25/03/2019 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2019 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2019 14:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/02/2019 17:15
Petição Juntada
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24/01/2019 12:55
Petição Juntada
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14/01/2019 11:23
Carta Precatória Juntada
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07/01/2019 11:55
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
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26/10/2018 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/08/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2018 13:49
Remetido ao DJE
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25/07/2018 11:15
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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19/07/2018 12:06
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2018 14:26
Conclusos para decisão
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29/06/2018 00:25
Petição Juntada
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26/06/2018 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2018 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2018 16:56
Petição Juntada
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26/04/2018 00:25
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2018 19:57
Petição Juntada
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24/04/2018 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2018 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2018 10:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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