TJSP - 1050923-16.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:25
Carta Expedida
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19/05/2025 10:25
Carta Expedida
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16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1050923-16.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução.
Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%.
No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo,oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Caso haja prestações sucessivas, defiro a inclusão das que vencerem no decorrer da ação.
Para fins do art. 828 do CPC, se requerido, expeça-se a certidão intimando-se para as providências que se fizerem necessárias.
Observo que o exequente deverá comprovar o cumprimento das obrigações constantes dos §§ 1º e 2º, nos prazos e formas estabelecidos, sob pena de incidência da penalidade prevista no §5º, todos do referido art. 828.
No mais, aguarde-se a efetivação da citação.
Custas e despesas recolhidas.
A guia DARE já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema Intime-se. -
15/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 13:35
Petição Juntada
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09/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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07/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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