TJSP - 0000490-54.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000490-54.2025.8.26.0484 (processo principal 1002873-27.2021.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Liminar - Jose Lopes dos Santos - Acerca do AR negativo à fl. 26 com o motivo da devolução "não procurado", manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE LOPES DOS SANTOS (OAB 58232/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:17
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Lopes dos Santos (OAB 58232/SP) Processo 0000490-54.2025.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Lopes dos Santos, Jose Lopes dos Santos -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação principal, movido por José Lopes dos Santos em face de Rodrigo Pereira Molina, para cobrança do valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025).
Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, para o pagamento da dívida (R$ 1.500,00), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC).
Para a expedição da carta/mandado de intimação, intime-se o exequente para que recolha as despesas postais/diligências do Oficial de Justiça.
Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC).
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Intimem-se. -
15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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