TJSP - 0042900-91.2007.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 0042900-91.2007.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:26
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 01:37
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:06
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:35
Reativação de Processo Suspenso
-
16/08/2024 19:25
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 10:16
Petição Juntada
-
12/06/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 16:48
Decurso de Prazo
-
05/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/04/2024 16:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 16:55
Petição Juntada
-
19/11/2023 07:46
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 22:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/10/2023 14:38
Remetidos os Autos para Local Externo
-
11/07/2023 12:06
Autos no Prazo
-
11/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 09:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/07/2023 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:47
Petição Juntada
-
11/01/2023 13:55
Autos no Prazo
-
28/09/2022 11:27
Autos no Prazo
-
26/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 15:02
Petição Juntada
-
23/06/2022 14:59
Autos no Prazo
-
06/05/2022 12:13
Autos no Prazo
-
04/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2022 15:16
Mandado Juntado
-
30/11/2021 18:24
Autos no Prazo
-
27/09/2021 17:43
Mandado Expedido
-
02/06/2021 18:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2021 18:02
Petição Juntada
-
28/02/2020 17:10
Autos no Prazo
-
27/01/2020 17:32
Autos no Prazo
-
27/01/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 15:02
Remetido ao DJE
-
22/01/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2020 11:04
AR Negativo Juntado
-
10/09/2019 14:53
Autos no Prazo
-
20/08/2019 15:00
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2019 11:40
Petição Juntada
-
19/03/2019 10:38
Autos no Prazo
-
13/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 14:09
Remetido ao DJE
-
08/03/2019 14:33
Ato ordinatório
-
08/03/2019 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
08/03/2019 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2019 10:58
Petição Juntada
-
12/11/2018 10:55
Autos no Prazo
-
25/10/2018 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 13:19
Remetido ao DJE
-
22/10/2018 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2018 15:09
Autos no Prazo
-
18/09/2018 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2018 10:46
Petição Juntada
-
05/06/2018 11:17
Autos no Prazo
-
04/05/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 12:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2018 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2018 10:06
Petição Juntada
-
14/03/2018 10:05
Autos no Prazo
-
09/03/2018 17:06
Autos no Prazo
-
05/02/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
25/01/2018 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2018 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2018 11:17
Petição Juntada
-
24/01/2018 11:17
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
19/12/2017 15:00
Serventuário
-
14/03/2016 13:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/02/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 10:59
Remetido ao DJE
-
11/02/2016 17:28
Proferido Despacho
-
10/02/2016 16:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/02/2016 10:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 10:41
Petição Juntada
-
28/07/2015 12:21
Autos no Prazo
-
21/07/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2015 10:50
Remetido ao DJE
-
15/07/2015 15:49
Decisão
-
15/07/2015 11:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/06/2015 13:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2015 16:24
Petição Juntada
-
30/01/2015 16:25
Autos no Prazo
-
27/01/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2015 10:15
Remetido ao DJE
-
21/01/2015 16:29
Decurso de Prazo
-
10/12/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2014 11:35
Remetido ao DJE
-
05/12/2014 13:16
Ato ordinatório
-
02/12/2014 16:01
Serventuário
-
29/10/2014 09:33
Expedição de documento
-
25/09/2014 16:30
Decisão
-
25/09/2014 11:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/09/2014 10:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2014 11:01
Petição Juntada
-
26/06/2014 16:55
Autos no Prazo
-
19/05/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2014 10:12
Remetido ao DJE
-
12/05/2014 14:49
Ato ordinatório
-
17/03/2014 16:40
Autos no Prazo
-
05/03/2014 16:18
Petição Juntada
-
16/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
05/07/2013 00:00
Petição Juntada
-
05/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
27/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2012 00:00
Remetido ao DJE
-
23/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
20/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2012 00:00
Petição Juntada
-
24/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2012 00:00
Remetido ao DJE
-
27/06/2012 00:00
Ato ordinatório
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
19/10/2011 08:00
LAUDA
-
14/09/2011 17:06
Aguardando Publicacao
-
27/06/2011 08:00
LAUDA
-
18/05/2011 12:48
Aguardando Publicacao
-
08/02/2011 17:38
Cumprimento
-
29/12/2010 08:00
Carga de Mandados
-
20/12/2010 16:29
Aguardando Prazo
-
20/12/2010 12:52
Outros
-
14/12/2010 08:00
CARGA JUIZ
-
13/12/2010 16:34
Para encaminhar a conclusao
-
04/05/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
26/04/2010 08:00
LAUDA
-
11/09/2009 08:00
LAUDA
-
13/05/2009 08:00
CARGA JUIZ
-
07/05/2009 08:00
Carga para Diversos
-
17/03/2009 08:00
LAUDA
-
04/07/2008 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2007
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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