TJSP - 1012812-54.2023.8.26.0292
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Giovani Souto Veloso (OAB 197950/SP), Reinaldo Luiz da Silva Junior (OAB 384252/SP) Processo 1012812-54.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Thiago Marcel de Camargo Souza Pinto - Reqdo: Rafael de Sandis Sanches - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) Declarar a retirada do sócio THIAGO MARCEL DE CAMARGO SOUZA PINTO da sociedade RT IMPORTAÇÃO DE ELETRONICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., com a dissolução parcial da referida sociedade, a partir desde 09/12/2023, ficando as partes autorizadas a formalizar a dissolução com a retirada do nome do autor do quadro social; B) Com base no disposto no §1º do art. 603 do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e, pelo mesmo fundamento, condeno-as ao pagamento de custas e despesas processuais proporcionais à respectiva participação no capital social.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela autora junto à JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para sua retirada do societário, mediante o recolhimento de custas para o ato, observando-se o disposto no art. 47, do Decreto nº 1.800/96: "Art. 47.
Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)"; O critério de apuração de haveres será aquele estabelecido na Cláusula 12, parágrafo único do Contrato Social (fls. 10).
Com o trânsito em julgado desta sentença, as partes poderão peticionar para início da fase de liquidação, devendo a z.Serventia providenciar a alteração do assunto principal para "APURAÇÃO DE HAVERES".
A petição deverá indicar de forma objetiva a controvérsia em relação a apuração dos haveres, com a apresentação do valor que entende devido ou apresentação de quesitos para realização de prova pericial.
Nomeio como perito, desde já, DANIEL SEIDI OGAWA, e-mail: [email protected], código de inscrição no Portal de Auxiliares do TJSP número 2410.
Providencie a z.Serventia sua intimação por e-mail, para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários definitivos, apresentando manifestação nos autos de cumprimento de sentença.
P.R.I. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 19:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:28
Declarada incompetência
-
11/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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