TJSP - 1503890-25.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503890-25.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Construtora Comercial Brasil Ltda -
Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
12/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:50
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1503890-25.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Construtora Comercial Brasil Ltda -
Vistos.
Pretende a exequente o redirecionamento da execução contra o(a)(s) sócio(a)(s) da executada, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, por ter havido encerramento irregular das atividades da empresa.
No caso dos autos, a empresa foi citada por edital porque não encontrada no último endereço informado aos cadastros oficiais.
Restou infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, e a devedora se encontra com faturamento zerado.
A não localização da pessoa jurídica no endereço arquivado na Junta Comercial e a ausência de ativos financeiros são elementos que indicam que a empresa encerrou suas atividades.
E a desativação da sociedade sem o prévio encerramento formal das atividades caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração (art. 135, III, CTN).
Considerando que o(a)(s) sócio(a)(s) indicado pela Fazenda como administrador(es) se encontra(m) no quadro societário desde antes do fato gerador, bem como na data em que constatado o encerramento irregular, determino o redirecionamento da execução contra ele(a)(s).
A fim de possibilitar a citação pretendida, bem como para evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda do Estado a juntada da DRF do(a)(s) sócio(a)(s).
Com o cumprimento da providência pela Fazenda, expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
14/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
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26/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:03
Determinada a Citação por Edital do Executado
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13/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
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02/09/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:06
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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22/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 17:32
Expedição de Carta.
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05/06/2023 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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